A legislação prevê a aplicação de Imposto do Selo a uma taxa de 20%, que incide sobre a parcela do prémio que excede aquele limite.

De acordo com a DECO PROTeste, esta regra aplica-se a todos os jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

A retenção do imposto é feita na fonte, o que significa que o valor é deduzido antes de ser entregue ao vencedor. Por exemplo, num prémio de 20.000 euros, o imposto de 20% aplica-se sobre os 15.000 euros que excedem o limiar de isenção, resultando numa retenção de 3.000 euros. O vencedor receberia, assim, um valor líquido de 17.000 euros.

É importante notar que estes ganhos não estão sujeitos a IRS, pelo que não necessitam de ser declarados na declaração anual de rendimentos.

No entanto, os vencedores devem conservar a declaração emitida pela Santa Casa durante quatro anos, pois esta serve como comprovativo da origem dos fundos em caso de uma eventual inspeção por parte da Autoridade Tributária, especialmente perante um aumento súbito de património. A tributação também ocorre no momento da aposta, uma vez que cada compra já inclui 4,5% de Imposto do Selo.