Esta clarificação responde a uma dúvida comum entre os beneficiários do programa "IMT-Jovem".

O Código do IMT estipula que os benefícios fiscais caducam se, no prazo de seis anos, for dado ao imóvel um destino diferente daquele que justificou a isenção, ou seja, habitação própria e permanente.

A caducidade implicaria a devolução do imposto ao Estado.

No entanto, a AT confirmou que a lei prevê exceções a esta regra, sendo a venda do imóvel a primeira delas. Na sua resposta a um contribuinte, o fisco explica que, embora a venda configure "um destino diferente" do previsto, a alienação "consubstancia uma exceção a essa caducidade expressamente prevista" no Código do IMT. Assim, a venda do imóvel dentro do período de seis anos "não espoleta a caducidade do benefício".

A AT acrescenta ainda que a aquisição de uma nova habitação própria e permanente após a venda da primeira, mesmo que ocorra pouco tempo depois, é "irrelevante" para a manutenção da isenção já obtida.

Este esclarecimento proporciona segurança jurídica aos jovens proprietários que, por motivos pessoais ou profissionais, possam necessitar de vender a sua primeira casa antes do prazo de seis anos.