Uma das principais novidades é a maior proteção conferida aos devedores.

O novo diploma consagra o “princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha perante o mutuante original”.

Esta medida aborda um problema recorrente nos últimos anos, em que a venda de créditos à habitação em incumprimento impedia os clientes de exercerem o chamado “direito de retoma”, ou seja, a possibilidade de saldar a dívida em atraso e retomar o pagamento das prestações. Com a venda, o contrato saía do âmbito do regime legal dos empréstimos à habitação, deixando os devedores mais desprotegidos, uma prática que o Supremo Tribunal de Justiça chegou a considerar “fraude à lei”. A consulta pública do BdP foca-se nos critérios de autorização para os gestores de créditos, que passarão a ser fiscalizados pelo supervisor.