O Banco de Portugal (BdP) colocou em consulta pública um projeto de aviso que visa regulamentar a venda de crédito malparado por parte dos bancos a entidades não financeiras, como fundos de investimento. A iniciativa surge para transpor para a legislação nacional uma diretiva europeia de 2021, um processo que Portugal concluiu com mais de 600 dias de atraso, o que motivou um processo de infração por parte da Comissão Europeia. A nova regulação, que entrará em vigor a 10 de dezembro de 2025, estabelece os requisitos que os bancos devem cumprir para ceder créditos em incumprimento e as regras a que as empresas compradoras e gestoras desses créditos estarão sujeitas.
Uma das principais novidades é a maior proteção conferida aos devedores.
O novo diploma consagra o “princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha perante o mutuante original”.
Esta medida aborda um problema recorrente nos últimos anos, em que a venda de créditos à habitação em incumprimento impedia os clientes de exercerem o chamado “direito de retoma”, ou seja, a possibilidade de saldar a dívida em atraso e retomar o pagamento das prestações. Com a venda, o contrato saía do âmbito do regime legal dos empréstimos à habitação, deixando os devedores mais desprotegidos, uma prática que o Supremo Tribunal de Justiça chegou a considerar “fraude à lei”. A consulta pública do BdP foca-se nos critérios de autorização para os gestores de créditos, que passarão a ser fiscalizados pelo supervisor.
Em resumoO Banco de Portugal está a finalizar a nova regulação para a venda de crédito malparado, transpondo uma diretiva europeia com atraso. As novas regras visam proteger os devedores, garantindo que os seus direitos, como o de retoma do crédito, são mantidos após a venda da dívida a terceiros.