O Governo submeteu ao Parlamento a proposta de lei que executa o Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA), definindo que a supervisão deste setor em Portugal será partilhada entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Esta divisão de competências visa alinhar a regulação nacional com o enquadramento europeu, que procura garantir maior segurança jurídica e proteção aos investidores. De acordo com o diploma, ao Banco de Portugal caberá a supervisão dos emitentes de 'stablecoins' (criptofichas referenciadas a ativos e de moeda eletrónica) e a autorização dos prestadores de serviços com criptoativos, mantendo a função que já desempenhava. Por sua vez, a CMVM será responsável pela supervisão das ofertas de outros criptoativos e pelo combate ao abuso de mercado.
As duas entidades deverão cooperar estreitamente, trocando informações para o exercício das suas funções.
A proposta de lei estabelece também um regime sancionatório para infrações ao regulamento MiCA, com coimas que podem ir de 12.500 euros a cinco milhões de euros. Adicionalmente, prevê um regime transitório para as entidades que já se encontravam registadas no BdP a 30 de dezembro de 2024, permitindo-lhes continuar a operar até 30 de dezembro de 2025, ou até à concessão ou recusa de uma nova autorização ao abrigo das novas regras.
Em resumoA nova legislação para criptoativos em Portugal, alinhada com o regulamento europeu MiCA, estabelece uma supervisão partilhada entre o Banco de Portugal e a CMVM. O BdP ficará responsável por 'stablecoins' e prestadores de serviços, enquanto a CMVM supervisionará outras ofertas e o abuso de mercado, com um regime transitório para operadores existentes.