As duas entidades deverão cooperar estreitamente, trocando informações para o exercício das suas funções.

A proposta de lei estabelece também um regime sancionatório para infrações ao regulamento MiCA, com coimas que podem ir de 12.500 euros a cinco milhões de euros. Adicionalmente, prevê um regime transitório para as entidades que já se encontravam registadas no BdP a 30 de dezembro de 2024, permitindo-lhes continuar a operar até 30 de dezembro de 2025, ou até à concessão ou recusa de uma nova autorização ao abrigo das novas regras.