A regra atual, que associa o pagamento ao mês da matrícula, manter-se-á em vigor até ao final de 2025. A partir de 2026, todos os proprietários de veículos deverão liquidar o IUC até ao final de fevereiro. A nova legislação introduz também uma maior flexibilidade para os impostos de valor mais elevado.

Para montantes superiores a 100 euros, o pagamento poderá ser dividido em duas prestações: a primeira a ser paga em fevereiro e a segunda em outubro. A AT esclarece ainda as condições para o pagamento por débito direto, que está disponível para veículos das categorias A, B, C, D (até 12 toneladas) e E, desde que o proprietário seja o responsável pelo pagamento e o veículo não esteja em regime de locação.

No entanto, esta modalidade não se aplica a liquidações oficiosas nem a veículos com isenção atribuída a pessoas com deficiência.