A medida visa alargar o universo de empresas elegíveis para o incentivo, mas suscitou críticas da oposição sobre o seu impacto no combate às disparidades remuneratórias.

Até agora, para deduzir em IRC os custos com aumentos salariais anuais superiores a 4,7%, as empresas tinham de, simultaneamente, reduzir o “leque salarial”, ou seja, a diferença entre os 10% de trabalhadores mais bem remunerados e os 10% com remunerações mais baixas. Com a nova lei, esta condição deixa de ser exigida.

A alteração resulta de um compromisso assumido pelo Governo no Acordo Tripartido 2025-2028 com os parceiros sociais e já tinha sido tentada anteriormente, sem sucesso.

Desta vez, a proposta foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e a abstenção do PS e do PAN.

Durante o debate, o deputado do PS, Miguel Cabrita, desafiou o ministro das Finanças a explicar como o Governo combaterá as desigualdades salariais após esta mudança.

Joaquim Miranda Sarmento respondeu que a regra do leque salarial, na prática, impedia o funcionamento do incentivo, tornando-o ineficaz.

A alteração terá efeitos retroativos, aplicando-se aos períodos de tributação iniciados a 1 de janeiro de 2025.