Na prática, o regime consiste na “consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário”. A consolidação será efetuada através de uma declaração de IVA única, disponibilizada pela Autoridade Tributária e confirmada pela entidade dominante do grupo.

No entanto, as empresas integrantes continuarão a submeter as suas declarações periódicas individuais, apurando o respetivo saldo, que será depois relevado na declaração do grupo. O Governo explicou na proposta que o novo regime não afeta o funcionamento normal das atividades das empresas, que continuarão a liquidar e a deduzir o imposto nas suas operações.

A elaboração da proposta teve em conta a experiência adquirida com o regime de tributação de grupos em IRC e os contributos do “Fórum dos Grandes Contribuintes”.