A futura regulação visa aumentar a proteção dos mutuários, garantindo que a sua situação jurídica não se agrava após a venda do seu crédito a outras entidades, como fundos de investimento. O novo diploma, que entrará em vigor a 10 de dezembro de 2025, consagra o “princípio da neutralidade da cessão, segundo o qual o mutuário não pode ficar em pior situação jurídica do que tinha perante o mutuante original”. Esta medida procura resolver uma lacuna que, nos últimos anos, deixou clientes desprotegidos, impedindo-os de exercer o “direito de retoma” do contrato após a venda do crédito. A situação levou a que o Supremo Tribunal de Justiça anulasse cessões de crédito por considerar existir “fraude à lei”. A consulta pública, que decorre até 29 de outubro, visa recolher opiniões sobre os procedimentos de autorização para os gestores de créditos, que passarão a estar sob a supervisão do BdP, bem como sobre os elementos a constar num registo público destes profissionais. A regulamentação abrangerá também as regras para a subcontratação de atividades de gestão de créditos e a atuação destes gestores noutros países da União Europeia.
