O Governo submeteu ao Parlamento a proposta de lei que transpõe o regulamento europeu MiCA (Regulamento sobre o Mercado de Criptoativos), estabelecendo um quadro de supervisão partilhada. O Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) serão as autoridades competentes, dividindo responsabilidades na autorização e fiscalização do setor. De acordo com o diploma, o Banco de Portugal será responsável pela supervisão de ‘stablecoins’ (criptofichas referenciadas a ativos e de moeda eletrónica) e pela autorização dos prestadores de serviços de criptoativos. Por sua vez, a CMVM ficará encarregue da supervisão das ofertas de outros tipos de criptoativos e do combate ao abuso de mercado. O diploma estabelece uma cooperação estreita entre as duas entidades, com troca de informações para o exercício das suas funções. A lei define ainda o regime sancionatório aplicável em caso de violação das regras e um período de transição para as entidades que já operam em Portugal, registadas no BdP.
Estas poderão continuar a sua atividade até 30 de dezembro de 2025 ou até à concessão ou recusa da nova autorização ao abrigo do MiCA.
O objetivo é garantir segurança jurídica, proteger os detentores de criptoativos e assegurar a integridade dos mercados e a estabilidade financeira.
Em resumoPortugal prepara-se para implementar o regulamento europeu MiCA, criando um modelo de supervisão dual para os criptoativos. O Banco de Portugal e a CMVM partilharão a fiscalização do setor, o que trará maior clareza regulatória, segurança para os investidores e alinhamento com o quadro europeu.