A sua tributação à taxa normal de IVA impede o seu enquadramento nesta categoria, sendo antes considerados despesas gerais familiares. A distinção fiscal é clara: para que uma despesa seja aceite na categoria de “Educação” na declaração de IRS, é necessário que os bens ou serviços em causa estejam isentos de IVA ou sejam tributados à taxa reduzida de 6%.
Manuais e livros escolares cumprem este requisito.
No entanto, a maioria do material escolar comum, como cadernos, canetas e mochilas, é vendida em supermercados e papelarias com a taxa normal de 23%.
Consequentemente, estas compras são automaticamente classificadas como “Despesas Gerais Familiares”. Embora estas também confiram uma dedução fiscal, o limite e as regras são diferentes dos aplicados às despesas de educação.
A Autoridade Tributária aconselha os contribuintes a pedirem sempre fatura com número de contribuinte e a verificarem a categoria em que a despesa foi registada no portal E-Fatura, pois o enquadramento depende da natureza do produto e da sua taxa de IVA, e não apenas do local da compra.