A medida visa simplificar a gestão de tesouraria e reduzir os custos administrativos para as empresas. O novo modelo, que recebeu os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL, e a abstenção do PS, Livre, PAN e JPP, dirige-se a grupos de empresas que estejam unidas por "estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização". Na prática, o regime consiste na "consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades". Segundo a proposta, a consolidação será efetuada através de uma declaração de IVA única, disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e confirmada pela entidade dominante do grupo.

O Governo ressalva que esta alteração não afeta o funcionamento normal das empresas do grupo, que "continuam a apresentar as respetivas declarações periódicas, apurando o respetivo saldo, credor ou devedor, que é depois relevado na declaração do grupo". Esta consolidação não interfere com a liquidação e dedução de IVA nas operações individuais de cada empresa, seja com outras entidades do grupo ou com terceiros. Na elaboração da proposta, o executivo afirmou ter tido em conta a experiência adquirida com a tributação de grupos em sede de IRC e os contributos do "Fórum dos Grandes Contribuintes".