O esclarecimento foi feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa informação vinculativa.
A dúvida surgiu porque o Código do IMT prevê que os benefícios fiscais caducam se, no prazo de seis anos, for dado ao imóvel um destino diferente daquele que justificou a isenção.
A venda da casa enquadra-se, à partida, nessa situação.
No entanto, a AT clarificou que a lei contempla exceções a essa regra de caducidade, e a venda do imóvel é a primeira delas. Na resposta a um contribuinte que vendeu a sua habitação seis meses após a compra com o benefício "IMT Jovem", a AT explicou que, embora a venda configure "um destino diferente", a alienação "consubstancia uma exceção a essa caducidade expressamente prevista" na legislação.
Deste modo, a venda do imóvel dentro do período de seis anos não implica a devolução do imposto que foi isentado. A AT acrescentou ainda que a aquisição de uma nova habitação própria e permanente após a venda da primeira também "não conduz à caducidade do benefício" já obtido, sendo um ato irrelevante para a manutenção da isenção original. Este esclarecimento é crucial para os jovens que, por motivos de mobilidade ou outras circunstâncias, possam necessitar de vender a sua primeira casa pouco tempo após a aquisição.













