A mudança visa uniformizar os prazos, reduzir os esquecimentos e falhas de pagamento, e simplificar a gestão do imposto tanto para os contribuintes como para a administração fiscal.

A AT tem também vindo a divulgar a possibilidade de pagamento do IUC através de débito direto, uma modalidade que, embora já exista, é ainda pouco utilizada.

Este método está disponível para veículos das categorias A, B, C, D (com peso até 12 toneladas) e E, desde que não estejam em regime de locação.

No entanto, existem exceções, como as liquidações oficiosas e os veículos com isenção atribuída a pessoas com deficiência.