O novo modelo foi aprovado com os votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e IL, e a abstenção de PS, Livre, PAN e JPP, tendo o PCP votado contra.
O regime assenta "na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário". Na prática, a consolidação ocorrerá através de "uma declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante".
É importante notar que as empresas do grupo "continuam a apresentar as respetivas declarações periódicas, apurando o respetivo saldo", que é depois transferido para a declaração consolidada.
O Governo esclarece na proposta que esta alteração "não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos", que continuarão a liquidar e a deduzir IVA nas suas operações.
A elaboração da proposta teve em conta a experiência adquirida com regimes semelhantes no IRC e os contributos do "Fórum dos Grandes Contribuintes", um grupo de diálogo entre o fisco e as maiores empresas nacionais.














