O Governo decidiu adiar novamente a implementação de duas importantes obrigações fiscais digitais: a entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade e a generalização da faturação eletrónica. A proposta de OE2026 estabelece que a submissão do SAF-T da contabilidade será aplicável apenas a partir dos períodos de 2027, com entrega em 2028, enquanto as faturas em formato PDF continuarão a ser aceites como faturas eletrónicas até ao final de 2026. A decisão de adiar o SAF-T da contabilidade já tinha sido sinalizada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis, que defendeu a necessidade de "revisitar" o regime antes da sua entrada em vigor.
Do lado das empresas, o adiamento é justificado pelos custos significativos de implementação.
Luís Miguel Ribeiro, presidente da Associação Empresarial de Portugal (AEP), explicou que a medida obrigaria as micro e PME a "investimento em novos softwares ou ao desenvolvimento dos que já existem, a gastos acrescidos com o suporte técnico e à formação dos colaboradores".
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) também considerou positiva a suspensão da obrigatoriedade da entrega do ficheiro SAF-T.
Embora especialistas alertem que estes adiamentos representam uma "oportunidade perdida" para a inovação e modernização fiscal, a medida proporciona um alívio para as empresas, especialmente as de menor dimensão, que enfrentam desafios na adaptação aos novos requisitos digitais.
Em resumoO adiamento das obrigações do SAF-T da contabilidade e da faturação eletrónica reflete a tensão entre os objetivos de modernização fiscal do Estado e as preocupações com os custos e a capacidade de adaptação das empresas. A medida oferece um alívio a curto prazo para as PME, mas protela a implementação de ferramentas consideradas essenciais para o combate à fraude e para a eficiência do sistema tributário.