As medidas visam aliviar a carga fiscal na compra de casa, embora com um alcance limitado e clarificações importantes por parte da Autoridade Tributária.

No que diz respeito ao IMT Jovem, destinado a compradores até aos 35 anos, o Governo vai atualizar os escalões em 2%.

O valor máximo do imóvel para isenção total sobe para 330.539 euros, um aumento de cerca de 6.500 euros face ao valor anterior. O teto seguinte do benefício, ao qual se aplica uma taxa de 8%, passa para 660.982 euros. Para os compradores não abrangidos por este regime, a isenção geral de IMT na compra de habitação própria e permanente também é atualizada, subindo para imóveis até 106.346 euros. No entanto, uma informação vinculativa da Autoridade Tributária veio clarificar uma questão crucial: o benefício do IMT Jovem não se aplica à aquisição de terrenos para construção. A AT justifica que a isenção é exclusiva para "prédios urbanos ou frações autónomas destinados a habitação", e um terreno, mesmo com projeto aprovado, não cumpre este requisito no momento da aquisição.

Esta limitação deixa de fora os jovens que optam por construir a sua própria casa, que terão de pagar a totalidade do imposto sobre o terreno, que pode atingir valores elevados.