Segundo a proposta, a consolidação ocorrerá através de uma declaração de IVA única para o grupo, confirmada pela entidade dominante.

No entanto, cada empresa do grupo continuará a submeter as suas declarações periódicas individuais, apurando o seu próprio saldo, que será depois agregado na declaração consolidada. O Governo esclarece que “a consolidação assim operada não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo em sede de IVA, que continuarão a liquidar imposto nas suas operações ativas e a deduzir imposto nas suas operações passivas”. Esta reforma fiscal, que também foi mencionada na proposta do Orçamento do Estado para 2026, reflete a experiência adquirida com a tributação de grupos em sede de IRC e incorpora contributos do Fórum dos Grandes Contribuintes, um grupo de diálogo entre a Autoridade Tributária e as maiores empresas nacionais. A medida representa um passo na modernização da administração fiscal, alinhando Portugal com práticas já existentes noutros países europeus e respondendo a uma antiga reivindicação do tecido empresarial.