A medida, que visa resolver uma questão que se arrasta na justiça há vários anos, estabelece novas regras de avaliação e atribui a responsabilidade do pagamento às empresas concessionárias. Um projeto de lei em preparação pelo Executivo, que ainda terá de ser aprovado no Parlamento, propõe uma alteração ao Código do IMI para enquadrar explicitamente estas infraestruturas no conceito de "prédios comerciais industriais ou para serviços".
Esta clarificação legislativa pretende pôr fim à incerteza jurídica que tem levado a múltiplos litígios entre autarquias e empresas de energia.
A proposta define que a responsabilidade pelo pagamento do imposto recairá sobre as empresas concessionárias.
Além disso, serão estabelecidas regras concretas para a determinação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) destes imóveis.
As novas avaliações, bem como as que já estão em curso ou a ser contestadas em tribunal, deverão seguir os novos critérios.
O diploma prevê ainda a realização de uma avaliação geral de todos estes centros eletroprodutores num prazo máximo de três anos.
A questão da tributação das barragens tem sido um tema de intenso debate público, levando mesmo a que a diretora-geral da Autoridade Tributária fosse chamada à Assembleia da República para prestar esclarecimentos sobre o assunto.














