Caso a correspondência não seja confirmada, a conta será "temporariamente imobilizada".

Para a reativar, o aforrista terá de se deslocar a um ponto de atendimento autorizado, como lojas CTT ou Espaços do Cidadão, e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN. Esta medida surge na sequência de um relatório do Tribunal de Contas que identificou 1.174 milhões de euros em Certificados de Aforro e do Tesouro em risco de prescrição, muitos dos quais não foram pagos por falta de dados atualizados ou por falecimento dos titulares. Para além da validação NIF/IBAN, a Instrução n.º 2/2025 do IGCP introduz outras alterações, como o aumento das exigências documentais para a abertura de contas, especialmente para residentes no estrangeiro, e a necessidade de prova de representação legal para resgates de produtos titulados por maiores acompanhados.

A comunicação com os aforristas passará a ser prioritariamente digital, através do AforroNet ou e-mail.

O IGCP está a realizar uma campanha de sensibilização para a atualização de dados, alertando que esta "é indispensável para evitar o risco de prescrição de valores à guarda do Estado".