A partir de 10 de dezembro, o supervisor bancário terá competência para fiscalizar estas entidades e apreciar as reclamações dos clientes. Até agora, as entidades que adquirem carteiras de crédito em incumprimento, bem como as que fazem a sua gestão, operavam fora da supervisão direta do BdP, deixando os devedores com o recurso aos tribunais como única alternativa em caso de litígio. Com a entrada em vigor do novo regime jurídico da cessão de créditos, o supervisor passará a ter competência para "realizar ações de inspeção e apreciar as reclamações dos devedores". Em caso de incumprimento das regras, o BdP poderá emitir determinações, recomendações e aplicar sanções, incluindo a revogação da autorização para operar. Uma das alterações mais significativas é a obrigatoriedade de reportar os créditos vendidos para a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Atualmente, quando um crédito é vendido a uma entidade não supervisionada, este "desaparece do mapa de responsabilidades de crédito do cliente", o que significa que outros bancos não o consideram na avaliação de solvabilidade. Com a nova lei, estes créditos passarão a constar da CRC, aumentando a transparência do sistema financeiro e a proteção dos consumidores, que nos últimos anos se viram desprotegidos em operações de venda de crédito, nomeadamente à habitação.