Na prática, a consolidação ocorrerá "numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante".
No entanto, cada empresa do grupo continuará a submeter as suas declarações periódicas individuais, apurando o respetivo saldo, que será depois relevado na declaração consolidada. O Governo esclarece que esta medida "não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo em sede de IVA", que continuarão a liquidar e a deduzir imposto nas suas operações. A criação deste regime teve em conta a experiência adquirida com a tributação de grupos em sede de IRC e os contributos do Fórum dos Grandes Contribuintes.














