Com o novo regulamento, as transferências instantâneas deixam de ser uma opção para se tornarem o padrão europeu.
A principal inovação é a verificação automática e gratuita do beneficiário: antes de finalizar a operação, o sistema cruza o nome do destinatário com o IBAN inserido, alertando o utilizador em caso de discrepâncias.
Segundo o Banco de Portugal, esta funcionalidade "reforça a segurança dos pagamentos e aumenta a confiança dos utilizadores nos serviços digitais", combatendo erros e fraudes.
A legislação não impõe a gratuidade do serviço, mas estipula que as comissões não podem ser superiores às das transferências SEPA tradicionais.
Muitas instituições em Portugal já oferecem o serviço sem custos adicionais.
Outra mudança significativa é a eliminação do teto de 100 mil euros por operação, permitindo que cada banco defina os seus próprios limites e que os utilizadores configurem limites diários personalizados.
Para os países da UE fora da zona euro, a transição será mais gradual, com prazos até 2027.
A UE pretende que estas mudanças criem um ecossistema financeiro mais transparente, competitivo e seguro, abrindo caminho para funcionalidades futuras como o agendamento de pagamentos imediatos.














