A proposta madeirense visa não só prolongar este prazo, mas também manter a isenção de IRS ou IRC sobre os lucros distribuídos aos sócios até 2033.

O regime da ZFM é um auxílio de Estado autorizado pela União Europeia para compensar as desvantagens estruturais das regiões ultraperiféricas. Para acederem aos benefícios, as empresas devem criar e manter postos de trabalho na região, com a aplicação da taxa reduzida limitada por escalões de matéria coletável associados ao número de empregos. Apesar da sua importância para a atração de investimento, o regime enfrentou escrutínio por parte da Comissão Europeia, que em 2020 concluiu que Portugal o aplicou de forma indevida a empresas que não cumpriram os requisitos de criação de emprego, obrigando o Estado a recuperar os montantes de IRC indevidamente isentados. A decisão final sobre o prolongamento está agora nas mãos do Parlamento nacional, que terá de ponderar o apoio ao desenvolvimento regional com o cumprimento das regras europeias.