Esta alteração legislativa visa aumentar a proteção dos devedores, que até agora se encontravam numa zona cinzenta regulatória após a venda das suas dívidas.

Com as novas competências, o BdP ficará responsável pela fiscalização da atividade destas entidades e das suas gestoras, podendo "realizar ações de inspeção e apreciar as reclamações dos devedores".

O supervisor poderá também emitir determinações, aplicar sanções e, em certas situações, revogar a autorização de operação das gestoras de créditos. Uma das mudanças mais significativas é a obrigatoriedade de reportar os créditos vendidos à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Atualmente, quando um crédito é vendido a uma entidade não supervisionada, "desaparece do mapa de responsabilidades de crédito do cliente", o que cria uma lacuna de informação na avaliação de solvabilidade para futuros financiamentos.

Com o novo regime, todos os créditos cedidos, incluindo habitação e consumo, passarão a constar na CRC, garantindo maior transparência.

A medida surge após um aumento da venda de carteiras de crédito malparado pelos bancos portugueses e de vários casos de clientes que se sentiram desprotegidos, com alguns litígios a chegarem ao Supremo Tribunal de Justiça, que anulou vendas por considerar existir "fraude à lei".