A nova legislação, aprovada com os votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e IL e a abstenção do PS, Livre, PAN e JPP, visa simplificar as obrigações fiscais e otimizar a gestão de tesouraria das empresas.
O regime destina-se a entidades unidas por “estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização”.
Na prática, cada empresa do grupo continuará a submeter a sua declaração periódica individual, mas o apuramento final do imposto será consolidado numa única declaração de grupo, confirmada pela empresa dominante.
Segundo o Governo, “a consolidação assim operada não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo”, que continuarão a liquidar e a deduzir o IVA nas suas operações.
A elaboração da proposta teve em conta a experiência adquirida com o regime de tributação de grupos em IRC e os contributos do “Fórum dos Grandes Contribuintes”, um grupo de diálogo entre a Autoridade Tributária e as maiores empresas nacionais.













