O regime da ZFM é um mecanismo de auxílio estatal autorizado pela União Europeia para compensar as desvantagens estruturais das regiões ultraperiféricas, exigindo como contrapartida a criação e manutenção de postos de trabalho. A aplicação da taxa de 5% está sujeita a limites de matéria coletável, que variam conforme o número de empregos criados. Este regime tem sido um instrumento crucial para a atratividade económica da Madeira, embora tenha sido alvo de escrutínio pela Comissão Europeia, que em 2020 concluiu que Portugal aplicou o regime de forma ilegal em certos casos, levando à obrigação de recuperar os auxílios indevidamente concedidos.

A decisão final sobre o prolongamento do regime está agora nas mãos do parlamento nacional.