A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira submeteu uma proposta de lei à Assembleia da República para prolongar o regime de benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira (ZFM) até 31 de dezembro de 2033. A iniciativa visa estender por mais cinco anos a aplicação da taxa reduzida de IRC de 5% para as empresas licenciadas na ZFM, cujo prazo atual de vigência termina em 2028. A proposta abrange as empresas licenciadas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2026, permitindo-lhes continuar a beneficiar da taxa reduzida sobre os lucros gerados na região. Adicionalmente, a isenção de IRS ou IRC sobre os lucros distribuídos aos sócios e acionistas seria igualmente prolongada até 2033.
O regime da ZFM é um mecanismo de auxílio estatal autorizado pela União Europeia para compensar as desvantagens estruturais das regiões ultraperiféricas, exigindo como contrapartida a criação e manutenção de postos de trabalho. A aplicação da taxa de 5% está sujeita a limites de matéria coletável, que variam conforme o número de empregos criados. Este regime tem sido um instrumento crucial para a atratividade económica da Madeira, embora tenha sido alvo de escrutínio pela Comissão Europeia, que em 2020 concluiu que Portugal aplicou o regime de forma ilegal em certos casos, levando à obrigação de recuperar os auxílios indevidamente concedidos.
A decisão final sobre o prolongamento do regime está agora nas mãos do parlamento nacional.
Em resumoA Madeira procura garantir a continuidade do seu regime fiscal atrativo, propondo ao parlamento o prolongamento da taxa de IRC de 5% na Zona Franca até 2033. A medida é vista como essencial para a estabilidade e competitividade económica da região, dependendo agora da aprovação a nível nacional.