A Disputa Fiscal sobre o IMI das Barragens Intensifica-se
A tributação das barragens através do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) tornou-se um campo de batalha jurídico e político, com a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA) a contestar judicialmente a cobrança do imposto. A empresa pública interpôs uma ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja contra a Autoridade Tributária (AT) para anular notas de liquidação no valor de mais de 4,7 milhões de euros, argumentando que as barragens são infraestruturas do domínio público e que “não fará muito sentido o Estado cobrar imposto a si próprio”. José Pedro Salema, presidente da EDIA, alertou que, se a empresa for obrigada a pagar, terá de pedir dinheiro ao Estado para pagar o imposto que o próprio Estado está a cobrar, ou então refletir o custo nos preços cobrados aos agricultores. Em paralelo, o Governo está a preparar um projeto de lei para alterar o Código do IMI, clarificando que os centros eletroprodutores de energias renováveis, incluindo barragens, são sujeitos passivos do imposto. A proposta visa definir regras para a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) e atribuir a responsabilidade do pagamento às concessionárias, prevendo uma avaliação geral destes ativos num prazo de três anos. A Associação Nacional de Municípios deu “parecer favorável” às conclusões do grupo de trabalho que estudou o tema. No entanto, o Movimento Cultural Terras de Miranda acusa o Governo de “capitular” perante as elétricas, afirmando que a nova lei criará um “apagão fiscal” ao eliminar o IMI devido até agora e ao permitir que as concessionárias peçam indemnizações ao Estado, fazendo com que o custo seja suportado por todos os contribuintes.



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