O novo regime permite que entidades “unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais” possam optar por ser tratadas como um único sujeito passivo para efeitos de IVA. Para tal, a lei exige que uma entidade dominante detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das entidades dominadas. A adesão é opcional, mas, uma vez exercida pela entidade dominante, abrange todas as empresas do grupo que cumpram os requisitos e torna-se obrigatória por um período mínimo de três anos. Na prática, cada empresa continuará a submeter a sua declaração periódica individual, mas a entidade dominante apresentará uma declaração consolidada, que resulta da soma algébrica dos saldos de todas as empresas do grupo. O pagamento do imposto será centralizado na empresa-mãe, embora todas as entidades permaneçam solidariamente responsáveis.

A proposta foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL, e a abstenção do PS, sendo vista como um passo importante na modernização da fiscalidade empresarial em Portugal.