Segundo Bruxelas, a plena aplicação desta legislação é "fundamental para garantir o lançamento bem-sucedido das fitas consolidadas e a aplicação harmoniosa" do quadro comunitário.

Com a abertura do processo, Portugal e os restantes países notificados dispõem agora de um prazo de dois meses para responder à carta de notificação formal e concluir a transposição da diretiva. Caso a resposta não seja considerada satisfatória, a Comissão Europeia poderá avançar para a fase seguinte do procedimento, que consiste na emissão de um parecer fundamentado.