Portugal Aprova Novo Quadro de Supervisão para Criptoativos
O Parlamento português aprovou na especialidade a legislação que estabelece um novo quadro de supervisão para o mercado de criptoativos, transpondo para a ordem jurídica nacional o regulamento europeu “Markets in Crypto-Assets” (Mica). As novas regras, que entrarão em vigor a 1 de julho de 2026, definem um modelo de controlo partilhado entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Este diploma estabelece as regras de autorização e funcionamento para as empresas prestadoras de serviços de criptoativos (CASP), bem como os mecanismos de cooperação entre os supervisores nacionais. Segundo o texto aprovado, o BdP terá de comunicar à CMVM os pedidos de autorização que receber, e a CMVM poderá emitir um parecer fundamentado caso identifique motivos que obstem a uma decisão favorável. A legislação prevê um período de transição, permitindo que as entidades que já operam no mercado continuem a sua atividade até julho de 2026, uma data mais alargada do que a inicialmente proposta pelo Governo. Paralelamente, foi também aprovado um diploma que adapta a legislação de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo à realidade das transferências de criptoativos, sujeitando os prestadores destes serviços às mesmas obrigações que já se aplicam às instituições financeiras tradicionais. Esta implementação nacional insere-se num esforço mais vasto de harmonização europeia, que culminará com a transferência da supervisão direta de entidades significativas para a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), conforme previsto no novo Pacote de Integração e Supervisão dos Mercados Financeiros da UE.



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