Portugal avança com a transposição do regulamento europeu Mica para a supervisão de criptoativos
O Parlamento português aprovou a legislação que transpõe o regulamento europeu "Mica", estabelecendo um novo quadro de supervisão para os prestadores de serviços de criptoativos, que entrará em vigor a 1 de julho de 2026. A nova legislação estabelece um enquadramento claro para a autorização e funcionamento das empresas de criptoativos em Portugal, dividindo as competências de supervisão entre o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O BdP será responsável por receber os pedidos de autorização, devendo comunicar à CMVM, que poderá emitir um parecer fundamentado caso identifique motivos que obstem a uma decisão favorável. A lei prevê um período de transição, permitindo que as entidades que já operam no mercado continuem a sua atividade até 1 de julho de 2026, data a partir da qual as novas regras se aplicarão. Em paralelo, foi aprovada uma outra proposta de lei que adapta a legislação de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo à realidade das transferências com criptoativos. Estas iniciativas inserem-se num movimento europeu mais vasto, materializado num pacote da Comissão Europeia que visa aprofundar a integração dos mercados financeiros e que transfere competências de supervisão direta sobre todos os prestadores de serviços de criptoativos (CASP) para a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), reforçando a harmonização a nível comunitário.



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