A nova regulamentação visa criar um "mercado secundário de crédito mais transparente e menos sujeito a práticas questionáveis".

Uma das salvaguardas centrais do novo regime é a garantia de que os clientes cujo crédito em incumprimento seja vendido pelo banco a uma entidade terceira não poderão ficar numa situação pior do que a que tinham antes da cessão.

Esta medida visa proteger os consumidores e dar maior poder de fiscalização ao supervisor.

A implementação deste quadro regulamentar ocorre num momento em que o peso do crédito malparado na economia portuguesa diminuiu drasticamente.

Segundo António Brás Duarte, da Ordem dos Solicitadores, "o crédito malparado começa a ser uma expressão antiga", representando em 2023 e 2024 apenas 0,8% dos empréstimos a particulares, o valor mais baixo desde 2009. Esta melhoria é atribuída à situação de baixo desemprego, a uma melhor gestão financeira das famílias e a uma postura mais proativa da banca em encontrar soluções para evitar o incumprimento.