Um dos pilares do novo regime é a proteção do consumidor: os clientes que veem os seus créditos vendidos não podem ficar numa situação pior do que aquela em que se encontravam quando o empréstimo estava no banco.

Esta medida visa prevenir práticas questionáveis e garantir um tratamento justo aos devedores.

As entidades que pretendam exercer esta atividade deverão submeter o seu pedido de autorização através de um novo formulário eletrónico no Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas (SIRES). A implementação deste regime surge após a Comissão Europeia ter aberto um processo de infração contra Portugal por atraso na transposição da diretiva de 2021.