Novo regime para crédito malparado entra em vigor com foco na proteção dos devedores e supervisão do Banco de Portugal
Entrou em vigor em Portugal um novo regime jurídico para a cessão e gestão de créditos bancários, transpondo uma diretiva europeia que visa dinamizar o mercado secundário de créditos não produtivos (NPL) e, fundamentalmente, assegurar a manutenção dos direitos dos devedores. A nova legislação regula a venda de carteiras de crédito, tipicamente malparado, por parte dos bancos a entidades terceiras, como fundos de investimento. Uma das principais inovações é a criação da figura do "gestor de créditos", uma entidade que atua em nome do adquirente do crédito e que passa a estar sujeita a autorização e supervisão do Banco de Portugal. Este novo enquadramento legal garante que a cessão do crédito não pode agravar a situação do devedor; os seus direitos contratuais, como as condições de reembolso antecipado ou de retoma das prestações, são integralmente mantidos. Os gestores de créditos devem assegurar o cumprimento de toda a legislação aplicável, incluindo os deveres de acompanhamento em risco de incumprimento (PARI) e de regularização extrajudicial (PERSI). O Banco de Portugal assume um papel central, sendo a autoridade competente para a autorização, registo, supervisão e fiscalização destas novas entidades, podendo aplicar sanções em caso de incumprimento. A necessidade de obter estas autorizações junto do supervisor está a levar a que novas operações de venda de carteiras de crédito sejam adiadas para o próximo ano. O regime aplica-se a cessões de crédito que ocorram a partir de 10 de dezembro de 2025.



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