A nova lei visa dinamizar o mercado secundário de créditos não produtivos, ao mesmo tempo que reforça a proteção e os direitos dos devedores quando os seus créditos são vendidos a outras entidades. O Decreto-Lei n.º 103/2025 surge para enquadrar a prática crescente de venda de carteiras de crédito em incumprimento (non-performing loans - NPL) por parte dos bancos a fundos de investimento e outras entidades.

O principal objetivo é assegurar que “os direitos dos devedores se mantêm mesmo quando os créditos são transferidos”. Uma das inovações centrais é a criação da figura do “gestor de créditos”, uma entidade que deve obter autorização e ser supervisionada pelo Banco de Portugal para poder gerir os créditos em nome do novo proprietário (cessionário).

Esta medida garante que existe um intermediário regulado.

O novo regime estipula que o devedor deve ser notificado da cessão do seu crédito e que o novo credor está obrigado a cumprir toda a legislação aplicável ao contrato original, incluindo regras de proteção ao consumidor, condições de reembolso antecipado e os procedimentos de acompanhamento de risco de incumprimento (PARI) e de regularização extrajudicial (PERSI).

Segundo um especialista, “o novo quadro legal assegura mais transparência e protecção aos consumidores”.

O Banco de Portugal é a autoridade competente para a supervisão e fiscalização, com poder para aplicar coimas até 1 milhão de euros. A necessidade de autorização prévia para os gestores de crédito está a ter um impacto imediato, prevendo-se que o tempo necessário para a sua emissão adie novas operações de venda de malparado para o próximo ano.