O regime assegura a “neutralidade da cessão”, o que significa que os direitos e deveres contratuais dos devedores se mantêm inalterados após a venda do seu crédito.

Os gestores de créditos ficam obrigados a cumprir toda a legislação aplicável, incluindo as regras sobre o reembolso antecipado, os limites aos juros de mora e os procedimentos de regularização de incumprimento (PARI e PERSI). Os devedores terão de ser notificados da cessão e terão acesso a um canal para apresentar reclamações, garantindo que a transferência da dívida não resulta numa diminuição da sua proteção legal.