Entrou em vigor em Portugal um novo regime jurídico que regula a cessão e gestão de créditos bancários, uma medida que visa aumentar a transparência no mercado secundário de crédito malparado (NPL) e, crucialmente, reforçar a proteção dos direitos dos devedores quando as suas dívidas são vendidas. Este novo enquadramento legal, que transpõe uma diretiva da União Europeia, aborda a prática comum de os bancos venderem carteiras de crédito, frequentemente em incumprimento, a entidades terceiras como fundos de investimento, para libertarem os seus balanços. A principal inovação é a criação da figura do “gestor de créditos”, uma entidade que atuará em nome do comprador do crédito e que passará a necessitar de autorização e registo junto do Banco de Portugal para operar. Esta exigência de autorização levou a que novas operações de venda de malparado ficassem suspensas até ao início do próximo ano.
O regime assegura a “neutralidade da cessão”, o que significa que os direitos e deveres contratuais dos devedores se mantêm inalterados após a venda do seu crédito.
Os gestores de créditos ficam obrigados a cumprir toda a legislação aplicável, incluindo as regras sobre o reembolso antecipado, os limites aos juros de mora e os procedimentos de regularização de incumprimento (PARI e PERSI). Os devedores terão de ser notificados da cessão e terão acesso a um canal para apresentar reclamações, garantindo que a transferência da dívida não resulta numa diminuição da sua proteção legal.
Em resumoA nova legislação portuguesa impõe uma supervisão rigorosa sobre o mercado de venda de créditos, criando a figura regulada do “gestor de créditos” e garantindo que os direitos contratuais e legais dos devedores são preservados, independentemente de quem detém a sua dívida.