A medida visa estabilizar o esforço contributivo global do setor bancário para este fundo, que desempenha um papel crucial na estabilidade do sistema financeiro.
A taxa base a vigorar em 2026 será de 0,047%, uma descida em relação aos 0,049% de 2024. A decisão foi tomada após consulta à Comissão Diretiva do Fundo de Resolução e à Associação Portuguesa de Bancos (APB). O objetivo central, segundo o BdP, é a “estabilização do esforço contributivo global do setor bancário para o FdR em valores próximos de 250 milhões de euros”. Prevê-se que o montante arrecadado em 2026 seja de 192 milhões de euros, um valor equivalente ao de 2025. Esta medida reflete um equilíbrio entre a necessidade de continuar a capitalizar o Fundo, utilizado em crises bancárias passadas, e a contenção da carga financeira sobre as instituições de crédito. Em paralelo, o supervisor decidiu manter inalteradas as regras para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), com a taxa contributiva de base a permanecer em 0,0009% e uma contribuição anual mínima de 600 euros por instituição. O BdP reforçou ainda que, em 2026, as instituições não poderão substituir a contribuição em numerário por compromissos irrevogáveis de pagamento, uma questão que já foi objeto de litígio judicial.












