Através da Instrução n.º 15/2025, o banco central fixou a taxa base para as contribuições periódicas adicionais ao FdR em 0,047% para 2026.

Este valor representa uma ligeira descida face à taxa de 0,049% aplicada em 2024. A decisão, tomada após consulta à Comissão Diretiva do Fundo de Resolução e à Associação Portuguesa de Bancos (APB), tem como objetivo principal "a estabilização do esforço contributivo global do setor bancário para o FdR em valores próximos de 250 milhões de euros". Com a nova taxa, o Banco de Portugal pressupõe que "o produto da contribuição sobre o setor bancário em 2026 corresponderá a 192 milhões de euros, sendo equivalente ao valor arrecadado no ano de 2025". Esta medida ajusta o encargo sobre as instituições de crédito, procurando um equilíbrio entre a necessidade de capitalização do fundo e a saúde financeira do setor. Em contrapartida, as contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foram mantidas, com uma taxa de base de 0,0009% e uma contribuição anual mínima de 600 euros por instituição, não sendo permitido às instituições substituir a sua contribuição anual por compromissos irrevogáveis de pagamento.