O Idealista renunciou à compra após a Autoridade da Concorrência (AdC) em Portugal ter decidido avançar para uma investigação aprofundada, alegando que a operação suscitava “sérias dúvidas” concorrenciais. A AdC comunicou que identificou “indícios de que a aquisição da Portal47 pela Idealista poderia levantar sérias preocupações concorrenciais”, nomeadamente o “reforço do poder de mercado da Idealista através da absorção de um concorrente relevante, reduzindo a escolha disponível para os consumidores”. A entidade reguladora sublinhou ainda que o Idealista “não apresentou compromissos destinados a remediar as preocupações concorrenciais”.

Do lado do Idealista, a justificação para a desistência centra-se nos atrasos processuais.

A empresa afirmou que a decisão da AdC “provocou um atraso material no fecho da operação, o que prejudicou os interesses do idealista”.

A plataforma imobiliária aproveitou para criticar o que considera ser um ambiente de hiper-regulação na Europa, que, na sua perspetiva, favorece o crescimento de empresas não europeias em detrimento das tecnológicas nascidas na União Europeia. Um porta-voz da empresa chegou a sugerir que a AdC poderia ter aproveitado a aquisição de um portal mais pequeno para se pronunciar sobre a atividade futura do Idealista.

O desfecho do negócio ilustra como a intervenção regulatória pode inviabilizar transações, mesmo antes de uma decisão final, devido à incerteza e aos custos processuais que impõe.