Greve do INEM: IGAS iliba paralisação de responsabilidade na morte de utente
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) ilibou a greve dos técnicos do INEM de responsabilidade direta na morte de um utente em Vendas Novas, concluindo que as suas probabilidades de sobrevivência eram "quase nulas". Esta decisão surge no âmbito de uma investigação mais vasta a 12 óbitos ocorridos durante a paralisação de outubro e novembro de 2024. A greve às horas extraordinárias dos técnicos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), que decorreu entre 30 de outubro e 7 de novembro de 2024, gerou um intenso escrutínio público e institucional sobre o seu impacto nos serviços de emergência. A situação em análise focou-se na morte de um utente de 73 anos em Vendas Novas, a 31 de outubro, onde se registou um atraso de 40 minutos na chegada do socorro. Apesar de admitir a demora, o relatório da IGAS, finalizado a 31 de julho de 2025, concluiu não ser possível estabelecer um nexo de causalidade entre o tempo de resposta e o desfecho fatal. A justificação assenta no quadro clínico da vítima, cujas probabilidades de sobrevivência foram consideradas “bastante limitadas, quase nulas”, independentemente da celeridade da assistência. Este caso é um de 12 óbitos sob investigação ocorridos durante o período da greve, que coincidiu parcialmente com uma paralisação geral da administração pública a 4 de novembro.
Dos 12 processos, a IGAS já concluiu sete, enquanto o Ministério Público mantém em curso seis inquéritos paralelos.
A conclusão da IGAS, embora descarte a responsabilidade direta da greve neste caso específico, não encerra o debate sobre a gestão de serviços essenciais durante conflitos laborais, evidenciando a complexa fronteira entre a ação reivindicativa e a garantia de cuidados de saúde urgentes.
O relatório foi enviado ao INEM, à ULS do Alentejo Central, ao Ministério Público e ao Ministério da Saúde, sinalizando a importância do caso para múltiplas esferas governamentais e judiciais.
Em resumoA investigação da IGAS concluiu que, apesar de um atraso no socorro, a morte de um utente durante a greve do INEM não pode ser diretamente atribuída à paralisação, devido ao quadro clínico da vítima, que apresentava probabilidades de sobrevivência "quase nulas". O caso insere-se numa análise mais ampla sobre o impacto das greves nos serviços de emergência, com múltiplos inquéritos ainda em curso.
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