Nas conclusões, a peritagem médica refere que, "numa paragem cardíaca em doentes com idade superior a noventa anos, a taxa de sobrevida é reduzida e o desfecho seria provavelmente semelhante, mesmo em condições otimizadas".

Esta decisão iliba o INEM de responsabilidade direta neste caso específico, mas o contexto geral revela a vulnerabilidade do sistema de emergência médica durante ações de luta laboral. A situação expõe o dilema entre o direito à greve e a garantia de serviços essenciais, levantando questões sobre os serviços mínimos e a capacidade de resposta do Estado em cenários de crise.