O caso remete para uma paralisação que coincidiu com uma greve da função pública, agravando os atrasos no socorro. A notícia não se refere a uma greve atual, mas sim às consequências de uma paralisação anterior que envolveu os Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) do INEM. Essa greve, que ocorreu em 4 de novembro de 2024, coincidiu com uma greve mais ampla da função pública, o que exacerbou as suas consequências e levou a atrasos significativos na resposta de emergência. A gravidade da situação motivou a abertura de um inquérito por parte da IGAS a 12 mortes ocorridas durante o período da greve, para apurar se existia uma ligação direta com as perturbações no serviço. No caso específico de um idoso de 95 anos que faleceu em Ansião, a peritagem médica do relatório da IGAS considerou que, dada a idade avançada e o quadro de paragem cardíaca, “o desfecho seria provavelmente semelhante, mesmo em condições otimizadas”. Assim, a IGAS descartou o nexo de causalidade.

Este caso ilustra o dilema ético e a elevada responsabilidade associados a greves em serviços essenciais.

Embora o direito à greve seja fundamental, a sua aplicação em setores críticos como a emergência médica gera um intenso escrutínio público e institucional para garantir a responsabilização e a segurança dos cidadãos.