Os dados, provenientes do relatório da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), revelam uma preocupante tendência de precariedade laboral associada à maternidade e parentalidade. Em 2024, a CITE recebeu um total de 2.170 comunicações de entidades empregadoras sobre a intenção de não renovar contratos a termo ou de proceder ao despedimento de trabalhadores protegidos pela parentalidade. Este número é apenas superado pelo registo de 2020, ano marcado pela pandemia.

Especificamente no que toca a despedimentos, 2024 foi o pior ano do último quinquénio, com 138 casos comunicados.

A esmagadora maioria das situações (1.894) refere-se à não renovação de contratos a termo.

O Código do Trabalho obriga as empresas a comunicar estas intenções à CITE, que analisa a validade dos motivos invocados.

A presidente da comissão, Carla Tavares, expressou preocupação com os números “sempre elevados” e levantou a hipótese de o aumento poder dever-se tanto a um maior número de casos como a um maior cumprimento da obrigação de comunicação por parte das empresas.

Tavares notou ainda uma aparente prevalência de nomes estrangeiros entre as trabalhadoras afetadas, embora sem conclusões definitivas.

A intervenção da CITE permitiu reverter algumas decisões, mas em números reduzidos, com 15 casos de não renovação de contrato a termo a serem revertidos pela entidade empregadora no ano passado.

A situação evidencia como a maternidade e a parentalidade continuam a ser um fator de vulnerabilidade no mercado de trabalho, afetando a progressão na carreira e a estabilidade laboral, sobretudo das mulheres.