Os docentes, que contam com o apoio do sindicato STOP, consideram a solicitação da direção contrária ao quadro legal vigente e recusam-se a efetuar a reposição voluntária do valor.

A disputa centra-se na interpretação da lei sobre o direito a este subsídio.

A tutela argumenta que os 31 professores em causa já tinham recebido o apoio quando foram colocados pela primeira vez na escola em regime de mobilidade estatutária.

No entanto, os docentes explicam que a sua situação é particular.

Tendo terminado as suas funções temporárias a 31 de agosto de 2025, concorreram a um concurso interno em julho, cujo resultado só foi divulgado quando já se encontravam de férias em Portugal, sem a certeza de que regressariam a Timor-Leste. Um dos professores em greve, Paulo Ramalho, explicou à Lusa que essa incerteza os obrigou a desfazerem-se de bens e a deixarem as suas casas. "Quando fomos para Portugal não sabíamos se iríamos ou não regressar a Timor-Leste e tivemos de vender carros, tivemos de deixar casas e quando regressamos tivemos de proceder à nossa reinstalação com a aquisição de carros, motas, pagamentos de rendas", afirmou, defendendo que esta situação constitui uma nova "reinstalação" que justifica o direito ao apoio. Os professores argumentam ainda que, se a tutela pretende aplicar deveres retroativamente, deve também reconhecer direitos como o prémio de permanência.