O mecanismo adotado divide a retenção na fonte em três fases ao longo de 2025. A primeira, de janeiro a julho, seguiu as tabelas anteriores. A segunda, em agosto e setembro, aplicará taxas muito reduzidas para compensar o imposto retido a mais nos primeiros sete meses. Neste período, trabalhadores por conta de outrem com salários brutos até 1.136 euros e pensionistas com reformas até 1.116 euros ficarão isentos de retenção. A partir de outubro, entrará em vigor um terceiro conjunto de tabelas, que, embora com taxas mais baixas que as do início do ano, serão superiores às de agosto e setembro. A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, explicou que o objetivo é aproximar o imposto retido mensalmente do imposto final devido, o que “significa que as pessoas têm o seu dinheiro no seu bolso antecipadamente”. Contudo, fiscalistas como Joana Garrido da PwC e Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, confirmam que este ajuste abrupto levará a surpresas no momento da liquidação final. Simulações indicam que contribuintes com rendimentos acima de 3.000 euros, que em 2024 ainda recebiam reembolso, passarão, na sua maioria, a ter de pagar imposto adicional em 2026.
Governo implementa novas tabelas de retenção na fonte do IRS com impacto nos reembolsos de 2026
O Governo publicou as novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2025, que visam aplicar a descida do imposto, aprovada em julho, com efeitos retroativos a janeiro. A medida resultará num alívio fiscal imediato para trabalhadores e pensionistas, através de taxas de retenção excecionalmente baixas nos meses de agosto e setembro, mas fiscalistas e a própria secretária de Estado dos Assuntos Fiscais alertam que o acerto de contas em 2026 poderá resultar em reembolsos de IRS significativamente menores ou mesmo na necessidade de pagar imposto adicional.



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