O suplemento abrange cerca de 2,3 milhões de pensionistas (94% do total) e será pago de forma escalonada: 200 euros para pensões até 522,50 euros, 150 euros para pensões entre 522,50 e 1.045 euros, e 100 euros para pensões entre 1.045 e 1.567,50 euros. O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esclareceu que a medida visa apoiar os pensionistas face à perda de poder de compra. No entanto, alertou que, apesar de o pagamento em setembro ser feito sem retenção na fonte, “o suplemento, tal como todos os rendimentos de todas as fontes, é depois englobado para efeitos de IRS”. Isto significa que, na liquidação do IRS de 2025 (a entregar em 2026), o montante do suplemento será somado aos restantes rendimentos, o que poderá resultar numa redução do reembolso ou num aumento do imposto a pagar, dependendo da situação fiscal de cada pensionista. O decreto-lei que institui o apoio salvaguarda que o valor é “impenhorável” e “não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos”.
