Atualmente, os juros de todos os créditos à habitação beneficiam de uma isenção de Imposto do Selo de 4%. O relatório da U-Tax argumenta que a manutenção deste benefício para habitações secundárias “não se enquadra no objetivo social da medida” e pode gerar distorções no mercado. A unidade técnica sublinha que, nos últimos anos, o número de empréstimos para habitação própria permanente diminuiu, enquanto os destinados a segundas habitações, muitas vezes por não residentes, aumentaram. Em 2023, 57.676 contribuintes beneficiaram desta isenção para habitação secundária, o que representou uma despesa fiscal de 8,3 milhões de euros. A U-Tax considera que esta medida representa um “tratamento preferencial de diferentes ativos” e pode “penalizar indiretamente” quem procura adquirir habitação própria num mercado sobreaquecido. Para implementar a alteração, a unidade sugere a modificação da Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS) para distinguir entre habitação própria permanente e habitação secundária.
Proposta para Eliminar Isenção de Imposto do Selo em Créditos para Segunda Habitação
A Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-Tax) recomendou o fim da isenção de Imposto do Selo sobre os juros de créditos para a aquisição de segundas habitações. A proposta visa aumentar a equidade fiscal e gerar uma poupança de 8,3 milhões de euros para o Estado, mantendo o benefício apenas para habitação própria e permanente.



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