Até agora, a Revolut operava em Portugal com uma licença bancária da Lituânia, o que implicava que os clientes possuíssem um IBAN estrangeiro (iniciado por LT). Esta situação criava constrangimentos, como dificuldades na domiciliação de ordenados e débitos diretos, e obrigava os contribuintes a declarar anualmente a existência da conta à Autoridade Tributária, um processo que gerava dúvidas e potenciais coimas. Com a nova sucursal, supervisionada localmente pelo Banco de Portugal, estas barreiras são removidas. Rúben Germano, responsável da operação em Portugal, afirmou que o IBAN nacional permitirá à Revolut "estar em mais momentos do dia a dia do cliente, ser a conta principal do cliente". A integração no sistema de pagamentos nacional inclui também o acesso a pagamentos por entidade/referência e ao MB Way. A migração dos clientes existentes para o novo IBAN será gradual. Apesar da supervisão nacional, os depósitos continuarão, para já, a ser protegidos pelo fundo de garantia lituano.
Lançamento de IBAN português pela Revolut simplifica obrigações fiscais
A Revolut lançou a sua sucursal em Portugal, passando a disponibilizar um IBAN nacional (PT50) aos seus clientes, o que representa uma alteração significativa para os 1,8 milhões de utilizadores no país. A medida simplifica diversas operações bancárias e, de forma crucial, elimina a obrigação de declarar a conta no anexo J da declaração de IRS.



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