O prazo legal para a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2024 terminou a 30 de junho. No entanto, o Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) prevê a possibilidade de os contribuintes entregarem uma declaração de substituição "nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal" para corrigir "erro de facto ou de direito". Esta disposição aplica-se aos jovens elegíveis para o IRS Jovem que não selecionaram essa opção na declaração original. O benefício para os rendimentos de 2024 abrangia jovens entre os 18 e os 26 anos (ou 30 para doutorados) que tivessem concluído um ciclo de estudos e previa uma isenção parcial e progressiva do rendimento durante cinco anos. A adesão ao regime não é automática, exigindo uma opção explícita nos quadros 4A e 4F do Anexo A (trabalho dependente) ou no quadro 3E do Anexo B (trabalho independente). A submissão da declaração de substituição dentro deste prazo de 30 dias não acarreta coimas, desde que não resulte em prejuízo para a receita fiscal e o contribuinte não tenha infrações fiscais nos últimos cinco anos.
