Inquilinos Podem Comunicar Contratos de Arrendamento Diretamente ao Fisco
A partir de 1 de agosto, os inquilinos passam a poder comunicar diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os seus contratos de arrendamento. Esta nova medida legal, prevista numa portaria de março, visa combater a informalidade no mercado de arrendamento e garantir que os arrendatários possam aceder a apoios públicos e benefícios fiscais. O novo mecanismo, designado "Comunicação do Locatário ou Sublocatário" (CLS), permite que os inquilinos substituam os senhorios na obrigação de registar os contratos nas Finanças. A comunicação será feita eletronicamente através do Portal das Finanças e abrange não só contratos em vigor, mas também alterações ou cessações de contratos anteriores.
A principal motivação por trás desta alteração é permitir que os arrendatários com contratos não declarados possam aceder a programas como o Porta 65 ou o Apoio Extraordinário à Renda, cujo acesso está dependente da existência de um contrato registado.
Além disso, a medida viabiliza a dedução das despesas com rendas no IRS, um benefício que pode chegar aos 800 euros no próximo ano.
O período entre a publicação da portaria em março e a sua entrada em vigor em agosto foi justificado pela necessidade de desenvolver as ferramentas informáticas necessárias no Portal das Finanças.
Com este novo instrumento, o Governo espera aumentar a transparência no mercado de arrendamento e reduzir a evasão fiscal, dando aos inquilinos um papel ativo na fiscalização do cumprimento das obrigações declarativas por parte dos senhorios.
Em resumoUma nova medida que entra em vigor a 1 de agosto permite que os inquilinos declarem os seus contratos de arrendamento diretamente ao Fisco, combatendo a informalidade. Esta alteração garante o acesso dos arrendatários a apoios estatais e à dedução de rendas no IRS, mesmo que os senhorios não tenham cumprido a sua obrigação declarativa.
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