A principal motivação por trás desta alteração é permitir que os arrendatários com contratos não declarados possam aceder a programas como o Porta 65 ou o Apoio Extraordinário à Renda, cujo acesso está dependente da existência de um contrato registado.

Além disso, a medida viabiliza a dedução das despesas com rendas no IRS, um benefício que pode chegar aos 800 euros no próximo ano.

O período entre a publicação da portaria em março e a sua entrada em vigor em agosto foi justificado pela necessidade de desenvolver as ferramentas informáticas necessárias no Portal das Finanças.

Com este novo instrumento, o Governo espera aumentar a transparência no mercado de arrendamento e reduzir a evasão fiscal, dando aos inquilinos um papel ativo na fiscalização do cumprimento das obrigações declarativas por parte dos senhorios.